PROCEDIMENTO DE DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES DO
GRUPO BSL
- INTRODUÇÃO
A ferramenta de denúncia https://emeis-brazil.signalement.net/
permite que você informe qualquer preocupação relacionada a atos que possam
violar a lei ou o Código de Conduta do Grupo BSL, seguindo o procedimento
descrito abaixo. Você também pode reportar as denúncias ao seu gerente, ao
gerente de seu gerente, ao Departamento de Recursos Humanos, ao seu Compliance
Officer, ou ao Departamento de Auditoria Corporativa, Risco e Compliance.
O Grupo BSL valoriza o uso do sistema de
denúncias, pois ele proporciona a oportunidade para que a empresa impeça ou
interrompa a conduta que viola a lei ou a política do Grupo BSL e os danos que esses atos podem causar aos
funcionários, residentes, pacientes, parceiros, fornecedores e às comunidades
em que o Grupo BSL opera. Este sistema de denúncias está
aberto a funcionários, empreiteiros, subcontratados e fornecedores das
subsidiárias do Grupo BSL na América Latina. Sua denúncia feita de
boa-fé será recebida e investigada pelo Grupo de Auditoria, Risco e
Conformidade, que é responsável pela ferramenta e sistema de denúncia no Grupo
BSL de forma confidencial e sem consequências negativas, conforme descrito
abaixo. Na América Latina, esta função é desempenhada pelo Compliance
Officer para a América Latina. Este procedimento de denúncia de
irregularidades foi desenvolvido para cumprir os requisitos das leis
anticorrupção aplicáveis, incluindo, entre outros, a Lei Francesa sobre
Transparência, Combate à Corrupção e Modernização da Vida Econômica
("Sapin II"), Lei No. 12.846/2013 (Brasil), Lei No. 20.393 (Chile),
Leis Nos. 1474 e 1778 (Colômbia), Lei do Sistema Nacional Anticorrupção
(México), e Lei17.060 (Uruguai).
2.
GARANTIAS PARA QUEM FAZ O RELATÓRIO
Confidencialidade
Seu relatório é confidencial, assim como a investigação e as medidas tomadas
pela empresa, conforme explicado abaixo. Em certos casos, sua identidade
pode ser revelada a uma autoridade governamental competente, mas se você ainda
for funcionário da empresa, será informado antes que tal revelação seja feita.
O Grupo BSL está comprometido com a confidencialidade da denúncia, da
admissibilidade e do processo de investigação, bem como com os planos de ação e
medidas implementadas. Esteja ciente de que você só será associado
ao processo de investigação na fase de verificação dos fatos. O progresso da
investigação, seu conteúdo, seu resultado, e o relatório final são estritamente
confidenciais. Embora você seja informado se a investigação continuar ou
tiver sido encerrada, os resultados, relatório e medidas tomadas poderão não
ser compartilhados com você para proteger os direitos das pessoas envolvidas.
Qualquer informação coletada e processada no âmbito deste Procedimento de
Denúncia que possa identificá-lo como denunciante, será mantida confidencial, a
menos que exigido por lei. Os gerentes, executivos e todos aqueles que
participaram da recepção, investigação ou resolução da denúncia deverão cumprir
fielmente com esta garantia de confidencialidade. Qualquer pessoa que
receber um alerta de denúncia deverá comunicá-lo prontamente ao Compliance
Officer para que ele tome as medidas apropriadas para garantir a
confidencialidade.
Anonimato
Você pode apresentar um relatório anônimo. No entanto, qualquer denúncia
anônima que não apresente fatos graves e/ou sem detalhes suficientes não será
considerada e será imediatamente rejeitada. Se os fatos forem
suficientemente sérios e detalhados, o alerta informado será revisto, mas sua
investigação será mais longa e menos eficaz, pois a interação entre você e o
Compliance Officer encarregado de seu tratamento é mais complexa. Usando
a ferramenta de denúncia de boa-fé, mesmo que os fatos se revelem inexatos ou
não deem origem a nenhuma ação, não o exporá a quaisquer medidas disciplinares
ou consequências negativas injustificadas. Pelo contrário, se a
ferramenta de denúncia não for utilizada adequadamente e se os fatos
denunciados forem deliberadamente falsos ou de má-fé, isso pode resultar em
ação legal, se necessário.
Processo devido
A investigação e a aplicação de sanções devem ser realizadas de acordo com os
conceitos de devido processo e lei aplicável, incluindo imparcialidade,
objetividade e independência. Todas as partes envolvidas na investigação
devem ter a oportunidade de serem ouvidas e de oferecer informações relevantes.
Proibição de Retaliação
O Grupo BSL não tolerará nenhum tipo de retaliação contra você por fazer um
relatório de boa-fé sob este Procedimento de Denúncia. As reclamações de
retaliação contra você por ter feito uma denúncia serão tratadas seriamente e
resolvidas o mais rápido possível.
3. TIPOS
DE RELATÓRIOS AUTORIZADOS
O que relatar
Você pode denunciar fatos que você mesmo conheça ou tenha
presenciado relacionados a:
- Conflitos de interesse;
- Corrupção ou suborno de funcionários governamentais ou do setor
privado;
- Qualquer tipo de roubo ou fraude, incluindo, mas não limitado, ao
roubo de dinheiro, contabilidade de fraudes em estados financeiros, uso
não autorizado de propriedade ou serviços da empresa;
- Tráfico de influência;
- Atividades que violem as leis de concorrência, incluindo a fixação
de preços;
- Discriminação ou assédio;
- Lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
- Violação grave e clara de um compromisso internacional ratificado
pela França ou país onde o Grupo BSL está operando, incluindo atos
vinculantes de Organizações Internacionais;
- Uma ameaça ou dano grave de interesse público;
- Qualquer outro crime, violação do Código de Conduta do Grupo BSL,
política ou lei, ou grave violação da lei aplicável.
O que evitar denunciar
Você não deve denunciar nenhuma situação relacionada aos seguintes tópicos
através do mecanismo de denúncia:
- Informações médicas ou jurídicas confidenciais protegidas pelo
sigilo profissional ou por outras normas; ou
- Assuntos relacionados às questões de segurança nacional.
Você também deve evitar denúncias que
envolvam:
- Um juízo de valor ou um comentário tendencioso a respeito do
comportamento do outro;
- Fatos que você não tem conhecimento pessoal.
Como responder as suas dúvidas se você deve fazer
uma denúncia
Seu Compliance Officer da América Latina, bem como
o Departamento de Compliance estão disponíveis para qualquer pergunta sobre se
este procedimento de denúncia se aplica aos fatos em seu caso.
4.
PROCEDIMENTO PARA COMUNICAR UMA DENÚNCIA AOS RESPONSÁVEIS PELA CONFORMIDADE
NOMEADOS PELA EMPRESA
Você pode comunicar sua denúncia através do Grupo BSL https://emeis-brazil.signalement.net/
ao Compliance Officer indicado pela Empresa na América Latina, o Diretor de Compliance
da América Latina e o Diretor de Compliace Corporativo são os únicos
destinatários das informações que você fornecerá, na medida em que estes dados
sejam necessários para que eles possam cumprir sua missão. O Departamento
Corporativo de Auditoria, Risco e Conformidade é responsável pelo procedimento
de denúncia de irregularidades e pelos registros relativos aos relatórios de
denúncia de irregularidades.
5.
COMO COMEÇA O PROCEDIMENTO DE DENÚNCIA?
Você deve apresentar sua denúncia em https://emeis-brazil.signalement.net/
.Você também pode reportar as denúncias ao seu gerente, ao gerente de seu
gerente, ao gerente de Recursos Humanos, ao seu Compliance Officer ou ao
Departamento de Auditoria Corporativa, Risco e Compliance. Ao
enviar sua denúncia, você deve incluir:
- Fatos que você pessoalmente conhece ou observou com o máximo de
detalhes possíveis;
- Local e horário dos eventos;
- Identidade e função de todas as pessoas que testemunharam ou estão
envolvidas nos fatos ou na conduta, incluindo qualquer indivíduo que
pareceu estar envolvido na má ação;
- Documentos relevantes, se houver (arquivo, foto, ou qualquer outra
evidência útil) para apoiar sua denúncia.
- Se possível, sua identidade, funções e informações contato
(relatórios anônimos são possíveis, mas muito mais difíceis de
investigar). Se você optar por relatar anonimamente, um e-mail de
contato será útil para o caso de serem necessárias mais informações.
Uma vez que sua denúncia for apresentada, você
receberá um comprovante com um número de identificação único para interagir com
o Compliance Officer que recebeu sua denúncia. Você pode usar este código
para enviar mais informações e verificar o status de sua denúncia a qualquer
momento. Se você enviar uma denúncia anônima, é importante retornar ao site
para verificar se alguma informação adicional foi solicitada.
6.
PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO PARA AS DENÚNCIAS
Se você usar o site https://emeis-brazil.signalement.net/,
sua denúncia só será recebida pelo Compliance Officer para a América Latina e o
Compliance Officer Corporativo. Se você usar outro método, a pessoa que a
receber deverá entregá-la ao Compliance Officer, que a colocará na plataforma,
se ainda não estiver lá.
Verificação e Avaliação Preliminar
O Compliance Officer realizará uma avaliação preliminar para determinar se sua
denúncia deve ser considerada sob este Procedimento de Denúncia.
- Dependendo da natureza da denúncia e do assunto, o Compliance
Officer poderá solicitar informações adicionais a você ou a outros.
- Se for óbvio que a denúncia informada está fora do escopo deste
Procedimento, a denúncia será imediatamente destruída, e o Compliance
Officer o manterá informado.
- Se a denúncia for admissível, o Compliance Officer lhe informará
que a denúncia será investigada.
- Este processo para determinar a admissibilidade de sua denúncia
deverá ser concluído no prazo de dois meses.
- Alguns relatórios podem ser exigidos pela legislação nacional,
acordos de negociação coletiva ou outras leis ou regulamentos obrigatórios
a serem tratados com um procedimento separado. Se este for o caso de
sua denúncia, você será notificado e informado do processo que será
aplicado.
Investigação:
- Quando a denúncia recebida for credível e ajustada ao escopo de uso
da plataforma, o processo de investigação interna será:
- O Compliance Officer realizará uma investigação sozinho ou, se
necessário, com uma pequena equipe interna formada por funcionários do
Grupo com a experiência e os conhecimentos necessários para realizar
adequadamente a investigação. Todos os membros da equipe interna estarão
sujeitos ao dever de confidencialidade e privacidade.
- Quando necessário e tendo em mente a gravidade dos fatos
denunciados, a investigação poderá ser conduzida por profissionais fora do
Grupo BSL, tais como especialistas em investigações, auditoria, ou
contabilidade forense, para conseguir maior objetividade e imparcialidade.
Nesse caso, esses terceiros estarão contratualmente obrigados a
manter a confidencialidade e respeitar as regras de privacidade dos
dados. O Compliance Officer tomará todas as precauções relevantes
para encaminhar somente os dados necessários a terceiros para que eles
possam cumprir suas respectivas missões.
- Durante a investigação, todos os meios legalmente permitidos podem
ser utilizados para o esclarecimento dos fatos. Pode incluir entrevistas e
o exame de qualquer documentação entendida como útil para a
investigação. Também pode incluir o testemunho da pessoa que faz a
denúncia e de qualquer pessoa com a denúncia a contra. Também pode incluir
a recuperação e análise das informações contidas em dispositivos
eletrônicos usando ferramentas de software e hardware, sempre preservando
a integridade das evidências. A investigação terá o cuidado de
proteger a privacidade, a honra, a vida privada e a imagem das pessoas
envolvidas.
- Durante este processo, o Compliance Officer adotará as medidas
necessárias para conduzir efetivamente a investigação e objetivando a
rápida cessação de atividades impróprias.
- A investigação e o relatório de investigação devem ser concluídos
dentro de dois (2) meses, a menos que haja um motivo justificado para
prorrogar o processo de investigação por mais tempo.
- Você e as outras pessoas envolvidas no relatório não terão acesso
aos detalhes da investigação, pois todos os detalhes estão sujeitos à
confidencialidade, exceto quando necessário para respeitar os princípios
do devido processo e da legislação trabalhista.
Conclusão:
- Após analisar os resultados da investigação interna, o Compliance
Officer e, se aplicável, a equipe interna, decidirá se foi comprovada uma
infração à política ou à lei e, se for o caso, a pessoa responsável.
- Se uma infração à política ou à lei não for comprovada, o
Compliance Officer ordenará o encerramento do caso, deixando provas por
escrito das razões de tal decisão.
- Se for feita uma denúncia falsa ou de má-fé, o Compliance Officer
sugerirá à gerência do Grupo BSL medidas disciplinares apropriadas ou de
qualquer outra natureza com relação a quem fez tal denúncia em violação a
este procedimento.
- Se a violação da política ou da lei for comprovada, a equipe
deverá:
- Adotar as medidas disciplinares apropriadas e permitidas.
- Se os fatos tiverem uma implicação legal, o Departamento Jurídico
deverá ser consultado para determinar as medidas necessárias, inclusive
informar as autoridades no menor prazo possível sobre os fatos, a fim de
demonstrar o compromisso do Grupo BSL em colaborar com as autoridades.
- Você deverá ser informado de que a investigação foi encerrada e,
na medida do possível, os resultados da investigação. É possível
que nem tudo seja compartilhado com você, por exemplo, as ações
disciplinares tomadas contra outros funcionários ou terceiros são
geralmente mantidas em sigilo para respeitar a legislação trabalhista e
outras exigências.
7.
PROCEDIMIENTO DE DENÚNCIA GRADUADA
Lei francesa relacionada à denúncia
A lei francesa Sapin II estabelece um procedimento específico de denúncia para
os denunciantes de empregados. Para beneficiar-se da proteção da lei,
você terá que cumprir o procedimento de relatórios com três graus:
- Primeiro você deve se reportar ao(s) responsável(eis) pelo
cumprimento da lei designado(s) pela empresa. Após o recebimento de sua
denúncia, o(s) responsável(eis) pelo cumprimento da lei deve(m) verificar
sua admissibilidade dentro de dois meses. Se você não receber confirmação
de que a denúncia é admissível, você pode passar para o segundo passo
abaixo. Se você tiver decidido reportar anonimamente, cabe a você
retornar à plataforma de denúncia, com seu número de identificação único
para seguir o tratamento de sua denúncia. Se o Compliance Officer
notificar que sua denúncia é admissível, mas não o notificar sobre as
medidas implementadas, isto não significa que você pode passar para a
segunda etapa. A confidencialidade das medidas implementadas é
garantida da mesma forma que o conteúdo do relatório e as informações
fornecidas.
- Você pode apresentar sua denúncia aos tribunais, ao promotor
público ou a uma agência administrativa. Estas autoridades têm um
período de três meses para responder à sua denúncia. Caso não receba
resposta, você pode passar para a terceira etapa.
- Você pode tornar pública sua denúncia.
Entretanto, em caso de perigo iminente e grave ou se houver risco de danos
irreversíveis, sua denúncia pode ser encaminhada diretamente aos órgãos
mencionados na segunda etapa acima ou tornar-se pública. Dizer ou
testemunhar de má-fé com a intenção de causar danos ou com o conhecimento de
que os fatos tornados públicos ou divulgados são parcialmente inexatos (que se
trata de fatos relacionados a uma situação de conflito de interesses ou sobre
qualquer fato passível de levar à medidas disciplinares) pode sujeitá-lo à
medidas criminais e disciplinares. Na França você não poderia se
beneficiar da proteção concedida aos denunciantes, se não cumpre o procedimento
graduado descrito acima e se a divulgação de informações não fosse necessária e
não proporcional à salvaguarda dos interesses envolvidos. A Lei francesa
Sapin II permite que você envie sua denúncia ao Defensor de Direitos francês,
que poderá encaminhá-lo ao órgão competente para recebê-la. Este procedimento é
diferente do procedimento descrito acima e não se enquadra no âmbito do
procedimento de relatório graduado, conforme descrito acima.
Leis latino-americanas relacionadas à denúncia
As leis nacionais nos diferentes países da América Latina podem proteger as
pessoas que fazem relatórios sob este Procedimento de Denúncia sob as leis
constitucionais, trabalhistas, civis e administrativas. Essas leis
nacionais geralmente não exigem ou permitem um procedimento de relatório
graduado para obter proteção ou exercer o direito de apresentar denúncias às
autoridades competentes.
8.
PROCESAMIENTO E RETENÇÃO DE DATA
Processamentos de data
O Grupo BSL é responsável
pelo processamento dos dados pessoais fornecidos na plataforma de alerta https://emeis-brazil.signalement.net/, bem como de outros relatórios de
denúncia e investigações e daqueles coletados posteriormente no âmbito deste
procedimento de denúncia. O processamento de dados pessoais visa apenas o
tratamento de sua denúncia. O processamento de dados pessoais pode variar
de acordo com o país, mas obedecerá à legislação nacional. A
pessoa objeto da denúncia será informada o mais rápido possível sobre o
tratamento de seus dados. No entanto, só será informada sobre o tratamento de
seus dados uma vez adotadas as medidas de precaução em caso de risco de
destruição de provas, para garantir o bom resultado da investigação interna e
para evitar qualquer consequência negativa para o Grupo BSL ou seus funcionários e clientes. Tanto
você como qualquer pessoa incluída na denúncia e investigação têm sempre o
direito de solicitar acesso, retificação ou suspensão do processamento de seus
dados pessoais, bem como de se opor ao tratamento conforme estabelecido na
legislação nacional e na política da empresa. Para exercer tal
direito, os pedidos devem ser enviados ao responsável pela proteção de dados de
sua empresa e/ou Marcia Salgado, responsável pela proteção de dados na América
Latina, e-mail: dpolatam@bslsaude.com.br
. Qualquer solicitação deverá ser assinada, anexar uma cópia de um método
de identificação aceito por lei e fornecer um endereço ou e-mail para receber a
resposta.
Retenção
Os dados relativos a qualquer denúncia recebida que não se enquadrem no âmbito
do procedimento, serão imediatamente destruídos após a anonimização. Os
dados referentes a uma denúncia serão tornados anônimos dentro de dois meses a
partir do final do processo de investigação se a indicação não for seguida de
processo judicial ou medidas disciplinares ou outros planos de ação. Os
dados relativos a uma denúncia serão retidos até o encerramento definitivo do
procedimento, se houver algum processo disciplinar ou legal contra o indivíduo
sobre o qual a indicação é feita ou contra o autor de uma indicação abusiva.
No caso de a indicação se referir a uma violação da lei aplicável ou for
exigida a retenção por uma autoridade relevante, como a autoridade trabalhista,
a indicação e os dados pessoais correspondentes podem ser retidos por cinco (5)
anos após a data da indicação.
9. ESCLARECIMENTOS OU DÚVIDAS
Quaisquer esclarecimentos ou dúvidas a respeito deste procedimento podem
ser encaminhados ao seu Compliance Officer ou Departamento de Compliance;
10.
PROCEDIMENTO DE DENUNCIAS DE GRUPO BSL
Este procedimento complementa o Procedimento de Denúncia do Grupo BSL que tem
regido o processo de denúncia na América Latina até a emissão do
procedimento.